Transformando Desafios em Oportunidades: Seu Parceiro Contábil de Confiança!

Comece sua jornada rumo ao sucesso financeiro agora! Contate-nos.

Quero conhecer mais
Contabilidade digital completa para sua empresa

PRT - IN RFB Nº 1766/2017 - CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS e E-SOCIAL - EMPREGADOR DOMÉSTICO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – EMISSÃO DAS GUIAS DAE

1976 13 Dezembro, 2017

1- PRT - IN RFB Nº 1766/2017 -  CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - DE 11 A 22 DE DEZEMBRO DE 2017 

(Procedimento exclusivo a ser realizado no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital)

Foi publicada no DOU a IN 1.766/2017 que prevê orientações para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários objeto de parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos relativo ao PRT – Programa de Regularização Tributária instituído pela MP 766. Apenas os contribuintes que fizeram a opção nas modalidades previdenciárias do PRT deverão prestar as informações nessa etapa.

O sujeito passivo deve indicar os débitos com exigibilidade suspensa por impugnação ou recursos administrativos; o número de prestações (no caso de parcelamento); os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados (se houver) e os dados da PER/DCOMP relativos ao outros créditos a serem utilizados (se houver). Também nessa etapa, os contribuintes poderão alterar a modalidade indicada pela efetivamente pretendida.

A prestação das informações ocorrerá de 11 a 22 de dezembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital.  O aplicativo estará disponível nos dias úteis de 7 horas as 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção  pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação no máximo dia 28 de dezembro de 2017.

A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista do PRT demais débitos acontecerá em momento futuro a ser divulgado pela RFB. 

2 - E-SOCIAL - EMPREGADOR DOMÉSTICO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – EMISSÃO DAS GUIAS DAE 
Passo a Passo

Fontes: Sítio de a RFB e do e-Social. 
  
PLANTÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA 
ANTONIO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA 
AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
antonio_oliveira@rfb.gov.br

 

Fonte: ANTONIO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Sow Soluções Empresariais

Sow Soluções Empresariais

WhatsApp