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1- PRT - IN RFB Nº 1766/2017 - CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - DE 11 A 22 DE DEZEMBRO DE 2017
(Procedimento exclusivo a ser realizado no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital)
O sujeito passivo deve indicar os débitos com exigibilidade suspensa por impugnação ou recursos administrativos; o número de prestações (no caso de parcelamento); os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados (se houver) e os dados da PER/DCOMP relativos ao outros créditos a serem utilizados (se houver). Também nessa etapa, os contribuintes poderão alterar a modalidade indicada pela efetivamente pretendida.
A prestação das informações ocorrerá de 11 a 22 de dezembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital. O aplicativo estará disponível nos dias úteis de 7 horas as 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação no máximo dia 28 de dezembro de 2017.
A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista do PRT demais débitos acontecerá em momento futuro a ser divulgado pela RFB.
2 - E-SOCIAL - EMPREGADOR DOMÉSTICO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – EMISSÃO DAS GUIAS DAE
Passo a Passo
Fontes: Sítio de a RFB e do e-Social.
PLANTÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA
ANTONIO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA
AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
antonio_oliveira@rfb.gov.br
Fonte: ANTONIO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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